CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.200 de 14 de Outubro de 2019)

Tipo LEI
Data de assinatura 14/10/2019
Data de publicação 15/10/2019
Ementa

Altera a Lei nº 10.726, de 8 de maio de 1989, dispondo sobre a prorrogação da licença-paternidade aos servidores municipais; altera a Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009, que institui o Prêmio de Desempenho Educacional.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/10/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

LICENÇA PATERNIDADE

PRORROGAÇÃO

PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. art. 3º da Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009.