CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.156 de 21 de Agosto de 2019

Denomina Viela Dario de Souza o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, e dá outras providências.

LEI Nº 17.156, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

(Projeto de Lei nº 856/17, do Vereador Toninho Vespoli – PSOL)

Denomina Viela Dario de Souza o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Viela Dario de Souza o logradouro conhecido por Viela 7 do croqui patrimonial nº 101556, com início na Rua Liseta Lassala Freire Oliveira, entre a Rua Benedito Pereira Ignácio e o logradouro conhecido por Viela 5 e término na Rua Antônio Simão da Costa, localizado no setor 176, quadra 77, situado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 21 de agosto de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo