CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.110 de 6 de Junho de 2019

Institui o ensino de música na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

LEI Nº 17.110, DE 6 DE JUNHO DE 2019

(Projeto de Lei nº 110/17, dos Vereadores Zé Turin – PHS e Isac Félix – PL)

Institui o ensino de música na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de maio de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído como matéria extracurricular o ensino de música na Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. As escolas municipais de São Paulo oferecerão aulas de música instrumental, a título de atividades complementares ao currículo, observadas as seguintes condições:

I – espaço apropriado, sem prejuízo das demais atividades regulares da escola;

II – a elaboração de projeto específico que integre o projeto pedagógico da escola.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3ºA Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura disponibilizarão os instrumentos musicais necessários.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 6 de junho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo