CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.996 de 6 de Novembro de 2018

Desincorpora da classe de bens de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominiais o imóvel municipal situado na Rua João Burjakian, Distrito de Mandaqui, bem como autoriza a sua alienação, mediante licitação.

LEI Nº 16.996, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 610/17, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Desincorpora da classe de bens de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominiais o imóvel municipal situado na Rua João Burjakian, Distrito de Mandaqui, bem como autoriza a sua alienação, mediante licitação.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de outubro de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica desincorporado da classe de bens de uso comum do povo e transferido para a classe de bens dominiais do Município o imóvel municipal situado na Rua João Burjakian, Distrito de Mandaqui, delimitado pelo perímetro 17-1-8-7-6-16-15'-15-14-13-12-11-10-9-17, de formato irregular, que assim se descreve, para quem da Rua Isabel Maria Garcia Parra o olha: pela frente: linha segmentada 10-9-17, medindo 40,00m, composta pelos segmentos retos 10-9, medindo 4,00m, e 9-17, medindo 36,00m, todos confrontando com a Rua Isabel Maria Garcia Parra; pelo lado direito: linha segmentada 15-14-13-12-11-10, medindo 156,35m, composta pelos segmentos retos 15-14, medindo 10,00m, 14-13, medindo 9,50m, 13-12, medindo 29,85m, e 12-11, medindo 18,50m, todos confrontando com lotes da Quadra 476 do Setor 71, e pelo segmento reto 11-10, medindo 88,50m, confrontando com a Rua João Burjakian; pelo lado esquerdo: linha segmentada 17-1-8-7-6, medindo 195,19m, composta pelos segmentos retos 17-1, medindo 25,00m, 1-8, medindo 14,00m, 8-7, medindo 52,19m, e 7-6, medindo 104,00m, todos confrontando com lotes da Quadra 476 do Setor 71; pelos fundos: linha segmentada 6-16-15'-15, medindo 64,00m, composta pelos segmentos retos 6-16, medindo 26,50m, e 16-15', medindo 16,05m, todos confrontando com a Rua 31 de Outubro, e pelo segmento reto 15’-15, medindo 21,45m, confrontando com lotes da Quadra 476 do Setor 71, encerrando a área de 9.507,48m2 (nove mil, quinhentos e sete metros e quarenta e oito decímetros quadrados), configurada na planta DGPI - 00.538_00 do então Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, hoje Coordenadoria de Gestão do Patrimônio, rubricada pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara Municipal como parte integrante desta lei.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade concorrência, o imóvel descrito no art. 1º desta lei.

§ 1º O imóvel deverá ser avaliado pelo órgão competente previamente à abertura do certame licitatório, levando-se em conta as condições de mercado e as normas técnicas vigentes na ocasião.

§ 2º A alienação será efetivada por preço não inferior ao da nova avaliação, observado o valor mínimo de R$ 19.611.571,00 (dezenove milhões seiscentos e onze mil e quinhentos e setenta e um reais), apurado pelo órgão municipal competente para o mês de dezembro de 2016.

§ 3º Ficarão a cargo do comprador as despesas de escritura e registro.

Art. 3º Deverão ser destinados 50% (cinquenta por cento) dos recursos obtidos pela alienação do imóvel municipal objeto desta lei ao Fundo Municipal de Saúde para a construção do Hospital Municipal da Brasilândia.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito

RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 6 de novembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo