Altera a Lei nº 14.703, de 13 de fevereiro de 2008, que instituiu no âmbito do Município de São Paulo o Dia do Técnico de Trânsito, e dá outras providências.
LEI Nº 16.979 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
(VEREADOR RICARDO TEIXEIRA – PROS)
Altera a Lei nº 14.703, de 13 de fevereiro de 2008, que instituiu no âmbito do Município de São Paulo o Dia do Técnico de Trânsito, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alteradas a ementa e o art. 1º da Lei nº 14.703, de 13 de fevereiro de 2008, que instituiu no âmbito do Município de São Paulo o Dia do Técnico de Trânsito, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Institui no âmbito do Município de São Paulo o Dia do Agente de Trânsito, a ser comemorado no dia 18 de fevereiro de cada ano, e dá outras providências.”
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Agente de Trânsito, a ser comemorado anualmente no dia 18 de fevereiro.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 13 de setembro de 2018.
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de setembro de 2018.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo