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LEI Nº 14.703 de 13 de Fevereiro de 2008

Institui no âmbito do Município de São Paulo o dia do Técnico de Trânsito, a ser comemorado no dia 18 de fevereiro de cada ano e da outras providências.

Institui no âmbito do Município de São Paulo o Dia do Agente de Trânsito, a ser comemorado no dia 18 de fevereiro de cada ano, e dá outras providências.(Redação dada pela Lei nº 16.979/2018)

LEI Nº 14.703 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008

(PROJETO DE LEI Nº 426/07)

(VEREADOR RICARDO TEIXEIRA - PSDB)

Institui no âmbito do Município de São Paulo o dia do Técnico de Trânsito, a ser comemorado no dia 18 de fevereiro de cada ano e dá outras providências. 

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Técnico de Trânsito, a ser comemorado anualmente no dia 18 de fevereiro.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Agente de Trânsito, a ser comemorado anualmente no dia 18 de fevereiro.(Redação dada pela Lei nº 16.979/2018)

Art. 2º O dia instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de fevereiro de 2008.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 16.979/2018 - Altera a ementa e o artigo 1º da Lei.