CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.910 de 6 de Junho de 2018)

Tipo LEI
Data de assinatura 06/06/2018
Data de publicação 07/06/2018
Ementa

Estabelece condições para o funcionamento das escolas de futebol e assemelhadas, e a participação de atletas em formação, entre 05 e 17 anos de idade, em partidas oficiais ou treinamentos de campeonatos, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/06/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 59.095/2019 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

ESPORTE

ATLETA

CRIANÇA E ADOLESCENTE

ESCOLA DE FUTEBOL

ATIVIDADE ESPORTIVA

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