CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.860 de 9 de Fevereiro de 2018

Institui a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa Hospitalizada, e dá outras providências.

 

 

LEI Nº 16.860, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 584/16, do Vereador Natalini – PV)

Institui a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa Hospitalizada, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária, envidará esforços para que seja instituída a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa Hospitalizada, inclusive nas Unidades de Terapia Intensiva.

Art. 2º As ações de saúde para viabilizar a política instituída no art. 1º desta lei serão desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, com o apoio de especialistas, e terão como objetivos:

I - oferecer às pessoas hospitalizadas tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades;

II - (VETADO)

III - (VETADO)

IV - absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida das pessoas hospitalizadas.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 9 de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo