Razões de veto ao Projeto de Lei nº 584/16
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 69, de 9 de fevereiro de 2018
Ref.: Ofício SGP-23 nº 2010/2017
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 584/16, de autoria do Vereador Natalini, aprovado em sessão de 14 de dezembro de 2017, que institui a Política Municipal de Proteção a Saúde Bucal da Pessoa Hospitalizada.
Acolho o texto aprovado, à exceção dos incisos II e III do artigo 2º do texto aprovado, na conformidade dos motivos a seguir explicitados.
A capacitação e especialização de profissionais, objeto do referido inciso II, já se acham devidamente disciplinadas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a teor do artigo 6º, III, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, não cabendo à lei municipal, isoladamente, tratar sobre a questão.
Nos termos do artigo 27 da citada lei federal, a política de formação de recursos humanos na área da saúde, compreendendo todos os níveis de ensino, é formalizada e executada, de forma articulada, pelas diferentes esferas de governo, União, Estados e Municípios.
A disposição do inciso III, a seu turno, refoge do fim colimado pela propositura, qual seja, a atenção à pessoa hospitalizada, uma vez que a Estratégia Saúde da Família - ESF caracteriza-se justamente pela implantação de equipes multiprofissionais responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias localizadas em uma área específica.
Cabe registrar que, nos termos definidos pela Política Nacional de Atenção Básica, a ESF já contempla ações relacionadas à saúde bucal, sendo que à sua equipe multiprofissional podem ser acrescentados, inclusive, profissionais específicos, no caso, cirurgião-dentista, auxiliar e técnico em Saúde Bucal.
Em assim sendo, aponho veto parcial ao projeto aprovado atingindo os mencionados dispositivos, devolvendo o assunto ao reexame dessa colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
JOÃO DORIA Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo