CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.812 de 1 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a instituição da Campanha Permanente de Orientação, Conscientização, Prevenção e Combate ao Mosquito “Aedes aegypti” na Rede Municipal de Ensino.

LEI Nº 16.812, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 72/16, do Vereador David Soares – DEMOCRATAS)

Dispõe sobre a instituição da Campanha Permanente de Orientação, Conscientização, Prevenção e Combate ao Mosquito “Aedes aegypti” na Rede Municipal de Ensino.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação, Conscientização, Prevenção e Combate ao Mosquito “Aedes aegypti” na Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. A Campanha destina-se a oferecer aos alunos informações sobre a forma de reconhecer o mosquito “Aedes aegypti”, as doenças das quais é vetor, seu ciclo de vida e modos de prevenção de contaminação e proliferação.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Ensino definirá os meios para a orientação e conscientização dos alunos, de forma que a Campanha obtenha o melhor resultado.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO , Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 1º de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo