CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 167 de 4 de Maio de 1895

Revoga a limitação do n. 2, art. 1.º, da Lei n. 142, de 29 de Janeiro deste anno.

Lei n. 167

Revoga a limitação do n. 2, art. 1.º, da Lei n. 142, de 29 de Janeiro deste anno.

O Dr. Pedro Vicente de Azevedo, Presidente da Camara Municipal de S. Paulo,

Faço saber que a Camara, em sessão de 20 do mez proximo findo, decretou e eu promulgo, na fórma do regimento, a seguinte lei:

Art. unico. – Fica revogada a limitação do n. 2, art. 1.º, da Lei n. 142, de 29 de Janeiro deste anno, na parte referente ao calçamento a Mac-Adam.

Cumpra-se.

E o Intendente de Obras a faça imprimir e publicar.

Paço da Camara Municipal de S. Paulo, 4 de Maio de 1895.

Dr. Pedro Vicente de Azevedo

Registrada e archivado o original na mesma data supra declarada.

O Secretario da Camara,

Antonio Vieira Braga.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo