Revoga a limitação do n. 2, art. 1.º, da Lei n. 142, de 29 de Janeiro deste anno.
Lei n. 167
Revoga a limitação do n. 2, art. 1.º, da Lei n. 142, de 29 de Janeiro deste anno.
O Dr. Pedro Vicente de Azevedo, Presidente da Camara Municipal de S. Paulo,
Faço saber que a Camara, em sessão de 20 do mez proximo findo, decretou e eu promulgo, na fórma do regimento, a seguinte lei:
Art. unico. – Fica revogada a limitação do n. 2, art. 1.º, da Lei n. 142, de 29 de Janeiro deste anno, na parte referente ao calçamento a Mac-Adam.
Cumpra-se.
E o Intendente de Obras a faça imprimir e publicar.
Paço da Camara Municipal de S. Paulo, 4 de Maio de 1895.
Dr. Pedro Vicente de Azevedo
Registrada e archivado o original na mesma data supra declarada.
O Secretario da Camara,
Antonio Vieira Braga.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo