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LEI Nº 16.652 de 16 de Maio de 2017

Dispõe sobre a oficialização da bandeira do Distrito do Belém, e dá outras providências.

LEI Nº 16.652 DE 16 DE MAIO DE 2017

(PROJETO DE LEI Nº 442/14)

(VEREADOR TONINHO PAIVA – PR)

Dispõe sobre a oficialização da bandeira do Distrito do Belém, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica oficializada, no âmbito do Município de São Paulo, a bandeira do Distrito do Belém.

Parágrafo único. A bandeira instituída no “caput” deste artigo será utilizada em todos os eventos do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo que acontecerem no Distrito do Belém.

Art. 2º Passam a fazer parte integrante da presente lei a descrição, a interpretação, cores e especificação do Distrito do Belém.

§ 1º A bandeira é composta por uma faixa central na cor vermelha, com a inserção em seu lado direito: 1899, interposta entre duas faixas na cor branca e duas na cor azul, contém uma figura estilizada, centralizada, onde estão colocados quatro símbolos assim dispostos: setor superior à esquerda, a imagem de uma igreja e no setor inferior, a imagem de uma árvore frutífera. De igual modo, no setor superior à direita, o símbolo da SAB e no inferior a imagem de uma locomotiva e, na parte inferior da figura a inscrição: BELÉM.

§ 2º A bandeira deverá ser confeccionada no tamanho oficial, sendo 2,00m (dois metros) de largura e 1,40m (um metro e quarenta) de altura.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de maio de 2017.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo