Altera a redação dos arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 13.440, de 14 de outubro de 2002, e dá outras providências.
LEI Nº 16.644, DE 9 DE MAIO DE 2017
(Projeto de Lei nº 339/16, do Vereador Ricardo Nunes - PMDB)
Altera a redação dos arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 13.440, de 14 de outubro de 2002, e dá outras providências.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de abril de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 13.440, de 14 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É vedado o uso de aparelhos de telefonia celular nos postos de abastecimento de combustível durante a permanência de seus usuários nas dependências do posto, salvo se o uso ocorrer no interior de veículos automotores, lojas de conveniência, restaurantes, áreas de troca de óleo, escritório ou em quaisquer outras áreas do posto não dedicadas à operação de abastecimento de combustíveis.” (NR)
“Art. 2º Os postos de abastecimento de combustível deverão:
I - providenciar os meios para impedir a prática da irregularidade em suas dependências;
II - afixar, junto às bombas de gasolina e demais locais de circulação, placas informativas com os seguintes dizeres:
“É proibido o uso de aparelhos de telefonia celular nas dependências do posto de gasolina, salvo se o uso ocorrer no interior de veículos automotores, lojas de conveniência, restaurantes, áreas de troca de óleo, escritório ou em quaisquer outras áreas do posto não dedicadas à operação de abastecimento de combustíveis.”” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de maio de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo