CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.638 de 27 de Abril de 2017

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

LEI Nº 16.638, DE 27 DE ABRIL DE 2017

(Projeto de Lei nº 207/14, do Vereador Milton Leite – DEMOCRATAS)

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de abril de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º (VETADO)

Art. 2º Fica denominada Praça Ayrton Senna do Brasil a área municipal delimitada pela Rua Curitiba – CODLOG 33.281-0, acesso da Avenida Pedro Álvares Cabral – CODLOG 36.203-4, Rua Marechal Maurício Cardoso - CODLOG 13.739-1 e a divisa do Círculo Militar de São Paulo – Distrito de Moema.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de abril de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de abril de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo