CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.616 de 7 de Abril de 2017

Altera a redação do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, com a redação dada pelo art. 20 da Lei nº 14.381, de 07 de maio de 2007, e dá outras providências.

LEI Nº 16.616 DE 07 DE ABRIL DE 2017

(PROJETO DE LEI Nº 299/16)

(MESA DA CÂMARA)

Altera a redação do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, com a redação dada pelo art. 20 da Lei nº 14.381, de 07 de maio de 2007, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O inciso III, do § 1º do art. 43 da Lei nº 13.637/03, com redação dada pelo art. 20 da Lei nº 14.381/07, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43. ...

§ 1º ...

...

III - quando destinado a ressarcir as despesas realizadas pelos Gabinetes das Representações Partidárias, estabelecido o número de Vereadores de cada Representação Partidária no início da Sessão Legislativa, recalculado sempre que houver alteração numérica em sua composição, hipótese na qual será tomado como base o último dia do mês em que ocorreu a alteração, passando a vigorar os novos valores no mês subsequente, será:

...” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2016.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de abril de 2017.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de abril de 2017.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo