| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 01/04/2016 |
| Data de publicação | 02/04/2016 |
| Ementa |
Dispõe sobre o reajustamento dos limites fixados para os Abonos Complementares e para o Abono de Compatibilização devidos aos Profissionais de Educação, bem como das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE que especifica; introduz alterações nos arts. 15 e 33 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007; altera o Valor de Referência Tributária – VRT para o cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, previsto no Anexo III da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, devida aos titulares de cargos de Auditor-Fiscal Tributário Municipal, integrantes do Quadro do Pessoal da Administração Tributária do Município de São Paulo – QPAT. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 02/04/2016 , p. 6 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
CARGO - AUDITOR FISCAL SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES - ABONO COMPLEMENTAR SERVIDORES - EDUCAÇÃO E ENSINO SERVIDORES - ESCALA DE PADRÕES SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL CARGO - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
| Notas Complementares |
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