Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 16.416, de 1º de abril de 2016.
DECRETO Nº 58.687, DE 28 DE MARÇO DE 2019
Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 16.416, de 1º de abril de 2016.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 16.416, de 1º de abril de 2016, ficam divulgados os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE, vigentes a partir de 1º de novembro de 2018, na conformidade do Anexo Único integrante desde decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão
JOÃO CURY NETO, Secretário Municipal de Educação
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 28 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo