CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.416 de 1 de Abril de 2016)

Tipo LEI
Data de assinatura 01/04/2016
Data de publicação 02/04/2016
Ementa

Dispõe sobre o reajustamento dos limites fixados para os Abonos Complementares e para o Abono de Compatibilização devidos aos Profissionais de Educação, bem como das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE que especifica; introduz alterações nos arts. 15 e 33 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007; altera o Valor de Referência Tributária – VRT para o cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, previsto no Anexo III da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, devida aos titulares de cargos de Auditor-Fiscal Tributário Municipal, integrantes do Quadro do Pessoal da Administração Tributária do Município de São Paulo – QPAT.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/04/2016 , p. 6
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CARGO - AUDITOR FISCAL

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO

SERVIDORES - ABONO COMPLEMENTAR

SERVIDORES - EDUCAÇÃO E ENSINO

SERVIDORES - ESCALA DE PADRÕES

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL

CARGO - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Notas Complementares
  1. Decreto nº 58.687/2019 - Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei.