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LEI Nº 16.380 de 1 de Fevereiro de 2016

Institui a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.

LEI Nº 16.380, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 428/13, do Vereador Natalini – PV)

Institui a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de dezembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de São Paulo, a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º As ações de saúde para viabilizar a política instituída no art. 1º desta lei serão desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, com o apoio de especialistas, e terá como objetivos:

I - oferecer às pessoas com deficiência tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades;

II - capacitar e especializar profissionais nessa área;

III - inserir as ações dessa política na Estratégia Saúde da Família;

IV - absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência e seus familiares.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de fevereiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de fevereiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo