Altera dispositivo da Lei nº 13.661, de 11 de novembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a contratar seguro de vida e por invalidez permanente, total ou parcial, em grupo, para os integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QPG, nas condições que especifica..
LEI Nº 16.347, DE 5 DE JANEIRO DE 2016
(Projeto de Lei nº 612/13, do Vereador Ari Friedenbach – PHS)
Altera dispositivo da Lei nº 13.661, de 11 de novembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a contratar seguro de vida e por invalidez permanente, total ou parcial, em grupo, para os integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QPG, nas condições que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de novembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 13.661, de 11 de novembro de 2003:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante prévia licitação, seguro de vida e por invalidez permanente, total ou parcial, em grupo, para os integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QPG, com valor indenizatório limitado a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), cabendo à Prefeitura o pagamento do respectivo prêmio.”
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de janeiro de 2016, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo