Aprova plano de melhoramentos viários no Distrito de Parelheiros.
LEI Nº 16.325, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
(Projeto de Lei nº 558/14, do Executivo)
Aprova plano de melhoramentos viários no Distrito de Parelheiros.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de novembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs 26.977/1 a 4, Classificação P-991, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o plano de melhoramentos viários no Distrito de Parelheiros, compreendendo:
I - alargamento da Rua Euzébio Coghi;
II - alargamento da Rua Cacoal;
III - alargamento da Rua Gentil Schunck Roschel, entre a Rua Euzébio Coghi e a Estrada da Colônia;
IV - alargamento da Rua Américo Coxa;
V - retificação de alinhamentos da Avenida Sadamu Inoue, na confluência com a Rua Américo Coxa;
VI - abertura de via ao longo do Córrego Caulim, entre a Avenida Sadamu Inoue e a Estrada Eng. Marsilac;
VII - consolidação dos alinhamentos do AU 1772, junto às ruas Manuel Nóbrega de Albuquerque e Tadeu de Oliveira Wickbold;
VIII - abertura de via entre as ruas Terezinha do Prado Oliveira e José Pedro de Borba.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 10.007, de 3 de dezembro de 1985.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo