CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.325 de 9 de Dezembro de 2015

Aprova plano de melhoramentos viários no Distrito de Parelheiros.

LEI Nº 16.325, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 558/14, do Executivo)

Aprova plano de melhoramentos viários no Distrito de Parelheiros.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de novembro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs 26.977/1 a 4, Classificação P-991, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o plano de melhoramentos viários no Distrito de Parelheiros, compreendendo:

I - alargamento da Rua Euzébio Coghi;

II - alargamento da Rua Cacoal;

III - alargamento da Rua Gentil Schunck Roschel, entre a Rua Euzébio Coghi e a Estrada da Colônia;

IV - alargamento da Rua Américo Coxa;

V - retificação de alinhamentos da Avenida Sadamu Inoue, na confluência com a Rua Américo Coxa;

VI - abertura de via ao longo do Córrego Caulim, entre a Avenida Sadamu Inoue e a Estrada Eng. Marsilac;

VII - consolidação dos alinhamentos do AU 1772, junto às ruas Manuel Nóbrega de Albuquerque e Tadeu de Oliveira Wickbold;

VIII - abertura de via entre as ruas Terezinha do Prado Oliveira e José Pedro de Borba.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 10.007, de 3 de dezembro de 1985.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

PL 558/14