CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.303 de 9 de Novembro de 2015

Altera a redação dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 15.715, de 17 de abril de 2013, e dá outras providências.

LEI Nº 16.303, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 544/15, da Mesa da Câmara)

Altera a redação dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 15.715, de 17 de abril de 2013, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de outubro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 15.715, de 17 de abril de 2013, passam a exibir a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................

I - Nível III – Guarda Civil Metropolitano – Inspetor, no valor correspondente a 31,80% do QPL 22;

II - Nível II – Guarda Civil Metropolitano – Classe Distinta e Subinspetor, no valor correspondente a 31,80% do QPL 16;

III - Nível I – Guarda Civil Metropolitano 1ª Classe, 2ª Classe, 3ª Classe e Classe Especial, no valor correspondente a 25,38% do QPL 15.”

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º As despesas decorrentes da publicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo