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LEI Nº 16.302 de 6 de Novembro de 2015

Institui o Programa de Conscientização e Orientação sobre Síndrome de Down, e fixa outras providências.

LEI Nº 16.302, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 126/13, do Vereador Edir Sales – PSD)

Institui o Programa de Conscientização e Orientação sobre Síndrome de Down, e fixa outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de outubro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no município de São Paulo o Programa de Conscientização e Orientação sobre Síndrome de Down.

Art. 2º Ficam instituídas, como um conjunto de ações do Poder Público e dos órgãos responsáveis pela implementação do presente, ações de compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, com relação às pessoas com Síndrome de Down.

Parágrafo único. O presente programa será voltado à orientação dos familiares e, principalmente, aos agentes, funcionários, professores e servidores da Secretaria Municipal de Educação e agentes, funcionários, médicos e servidores da Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes ações:

I - orientação técnica ao pessoal das áreas da Saúde e Educação sobre conceitos técnicos e a convivência, respeito, atendimento, cuidados e forma de atendimento às pessoas com Síndrome de Down;

II - informações à família e à sociedade em geral a respeito das principais questões envolvidas na convivência, respeito e trato das pessoas com Síndrome de Down;

III - ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados à Síndrome e portadores desta e outras síndromes similares.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo