CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.154 de 10 de Abril de 2015

Autoriza a criação do Bilhete Único Semanal no Município de São Paulo.

LEI Nº 16.154, DE 10 DE ABRIL DE 2015

(Projeto de Lei nº 87/13, do Vereador Jair Tatto – PT)

Autoriza a criação do Bilhete Único Semanal no Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de março de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a criação do Bilhete Único Semanal no Município de São Paulo.

Art. 2º A São Paulo Transporte S/A – SPTrans fornecerá o Bilhete Único Semanal aos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo