CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.132 de 12 de Março de 2015

Altera o inciso VI do art. 2º da Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, que estabelece normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, também conhecido como “valet service”, no âmbito do Município de São Paulo.

LEI Nº 16.132, DE 12 DE MARÇO DE 2015

(Projeto de Lei nº 293/13, do Vereador Claudinho de Souza – PSDB)

Altera o inciso VI do art. 2º da Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, que estabelece normas para o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, também conhecido como “valet service”, no âmbito do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de fevereiro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso VI do art. 2º da Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................................

VI - celebrar seguro para a cobertura de incêndio, furto, roubo, colisão e quaisquer danos materiais causados ao veículo e seguro de percurso;

...................................................................” (NR)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo