Tipo | LEI |
Data de assinatura | 20/12/2013 |
Data de publicação | 21/12/2013 |
Ementa |
Dispõe sobre o cômputo do tempo de exercício dos cargos que especifica para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 da Constituição Federal. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 21/12/2013 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
MAGISTÉRIO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO SERVIDORES - APOSENTADORIA SERVIDORES - APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO, CONTRIBUIÇÃO SERVIDORES - TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM SERVIDORES - TEMPO DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - CARGOS CARGO - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL CARGO - DIRETOR DE ESCOLA CARGO - PEDAGOGO CARGO - SECRETÁRIO MUNICIPAL CARGO - PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO - COORDENADOR PEDAGÓGICO CARGO - DIRETOR DE EQUIPAMENTO SOCIAL CARGO - PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL |
Alterações |
Lei nº 16.418/2016 - Altera os artigos 1º e 2º da Lei. |