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LEI Nº 15.860 de 25 de Setembro de 2013

Denomina Viaduto Francisco Nieto Martin a obra viária inominada, erigida sobre a Marginal do Rio Tietê, com início na pista expressa, sentido Rodovia Ayrton Senna, prolongando-se sobre a pista local, que dá acesso à Avenida Salim Farah Maluf, sentido Rodovia Anchieta, Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.

LEI Nº 15.860, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

(Projeto de Lei nº 24/12, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Viaduto Francisco Nieto Martin a obra viária inominada, erigida sobre a Marginal do Rio Tietê, com início na pista expressa, sentido Rodovia Ayrton Senna, prolongando-se sobre a pista local, que dá acesso à Avenida Salim Farah Maluf, sentido Rodovia Anchieta, Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Viaduto Francisco Nieto Martin a obra viária inominada, erigida sobre a Marginal do Rio Tietê, com início na pista expressa, sentido Rodovia Ayrton Senna, prolongando-se sobre a pista local, que dá acesso à Avenida Salim Farah Maluf, sentido Rodovia Anchieta, Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 15.053, de 7 de dezembro de 2009.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de setembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo