CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.776 de 29 de Maio de 2013)

Tipo LEI
Data de assinatura 29/05/2013
Data de publicação 30/05/2013
Ementa

Dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/05/2013 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Regulamentações
  1. Decreto nº 54.948/2014 - Regulamenta a Lei;

  2. Ver o texto na integra
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ARTISTA DE RUA

LOGRADOURO PÚBLICO