CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.715 de 17 de Abril de 2013)

Tipo LEI
Data de assinatura 17/04/2013
Data de publicação 20/04/2013
Ementa

Dispõe sobre a gratificação a ser paga aos guardas civis integrantes do efetivo da guarda civil metropolitana na Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo JOSÉ AMÉRICO
Fonte Diário Oficial da Cidade de 20/04/2013 , p. 78
Referenda

PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO

SERVIDORES - VENCIMENTOS

Alterações

  1. Lei nº 16.303/2015 - Altera incisos I, II e II do art. 1º da Lei.
  2. Lei nº 16.987/2018 - Altera inciso I do art. 1º da Lei.
  3. Lei nº 17.730/2021 - Altera os incisos I a III do art. 1º.