CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.690 de 15 de Abril de 2013)

Tipo LEI
Data de assinatura 15/04/2013
Data de publicação 16/04/2013
Ementa

Altera os arts. 29, 43, 49, 50, 54, 55, 58, 59, 60, 63 e 65, bem como a Tabela “A” do Anexo II, todos da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e cria o Conselho Municipal de Tributos; acresce o art. 44-A e revoga o § 6º do art. 55, o art. 56 e o Anexo I da mesma lei.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/04/2013 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN

CONSELHO

DIÁRIO OFICIAL

DOCUMENTAÇÃO

FISCALIZAÇÃO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - ATRIBUIÇÕES

RECURSOS FINANCEIROS

REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO

SERVIDORES - CARGOS E FUNÇÕES - CRIAÇÃO E EXTINÇÃO

SERVIDORES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGOCIOS JURIDICOS - SNJ

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

INFORMAÇÕES E DADOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECONSIDERAÇÃO, REVISÃO

CARGO - PROCURADOR

CARGO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO

CARGO - CHEFE DE REPRESENTAÇÃO FISCAL

CARGO - CONSELHEIRO JULGADOR

CARGO - PRESIDENTE DE CONSELHO

CARGO - REPRESENTANTE FISCAL

CARGO - VICE PRESIDENTE

Alterações

 

  1. Lei nº 15.764/2013 - Exclui do Anexo Único as funções de confiança e cargos de provimento em comissão do Conselho Municipal de Tributos que especifica no artigo 270.
  2. Lei nº 17.557/2021 - Altera os cargos de provimento em comissão denominados “Chefe de Representação Fiscal” e “Representante Fiscal” da Representação Fiscal do Conselho Municipal de Tributos, previstos na Tabela do Anexo Único conforme quadro constante no Anexo I.