CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.641 de 16 de Outubro de 2012

Altera o plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 10.560, de 20 de junho de 1988, revogados os incisos I e II de seu art. 1º.

LEI Nº 15.641, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012

(Projeto de Lei nº 71/12, do Executivo)

Altera o plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 10.560, de 20 de junho de 1988, revogados os incisos I e II de seu art. 1º.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de setembro de 2012, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.935 - Classificação A-273, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica alterado o plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 10.560, de 20 de junho de 1988, revogados os incisos I e II de seu art. 1º.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo