Aprova plano de melhoramentos viários nos Distritos de Jardim Helena e Itaim Paulista e revoga a Lei nº 11.566, de 8 de julho de 1994.
LEI Nº 15.624, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
(Projeto de Lei nº 37/12, do Executivo)
Aprova plano de melhoramentos viários nos Distritos de Jardim Helena e Itaim Paulista e revoga a Lei nº 11.566, de 8 de julho de 1994.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de setembro de 2012, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nºs 26.942/1 a 3 - Classificação I-642, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos nos Distritos de Jardim Helena e Itaim Paulista, na SP-IT:
I - abertura de via, em prolongamento à Rua Cachoeira Mangaval, desde a Rua Alfredo de Melo até a Rua Bernardo de Chaves Cabral, com largura de 12,00 metros e extensão aproximada de 145,00 metros;
II - reserva de área, entre as Ruas Domingos Fernandes Nobre, Alfredo de Melo, Alhandra e Bernardo de Chaves Cabral, com largura variável, destinada a abertura e alargamento de vias, com balão de retorno e áreas ajardinadas;
III - alargamento de vias:
a) da Rua Aramaçá, desde a Rua Domingos Fernandes Nobre até a Rua Cachoeira Mangaval, com largura de 20,00 metros e extensão aproximada de 110,00 metros;
b) da Rua Cachoeira Mangaval, desde a Rua Aramaçá até a Rua Alfredo de Melo, com largura variável de 17,00 metros a 39,50 metros e extensão aproximada de 330,00 metros, com previsão de rotatória na confluência com o Viaduto Carlito Maia, Rua Ambuá e Travessa Cunha Jorge;
c) da Rua Bernardo de Chaves Cabral, desde a reserva de área prevista no inciso II deste artigo até a Avenida Brás da Rocha Cardoso, com largura variável de 12,50 metros a 20,00 metros e extensão aproximada de 637,00 metros;
d) da Rua Alfredo de Melo, desde a reserva de área prevista no inciso II deste artigo até a Rua Cachoeira Mangaval, com largura variável de 17,00 metros a 25,00 metros e extensão aproximada de 62,00 metros, com previsão de área ajardinada;
e) da Rua Coaracy, desde a Rua Bernardo de Chaves Cabral até a Rua Cachoeira Mangaval, conforme abertura de via prevista no inciso I deste artigo, com largura de 11,50 metros e extensão aproximada de 26,00 metros, com previsão de área ajardinada;
f) no lado leste da Avenida Brás da Rocha Cardoso, com largura variável de 11,00 metros a 15,00 metros e extensão aproximada de 75,00 metros.
Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos assinaladas nas plantas referidas neste artigo.
Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 11.566, de 8 de julho de 1994.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo