CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 15.616 de 6 de Julho de 2012

Denomina Praça Cláudio Barone o logradouro público situado no Distrito da Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

LEI Nº 15.616, DE 6 DE JULHO DE 2012

(Projeto de Lei nº 284/08, do Vereador Ricardo Teixeira - PV)

Denomina Praça Cláudio Barone o logradouro público situado no Distrito da Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de junho de 2012, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Cláudio Barone o logradouro público situado na Rua Pero Vaz de Caminha, entre as Ruas Ponche Verde e Osvaldo Valle Cordeiro (Setor 164 - Quadra 119), no Distrito da Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo