CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 15.585 de 25 de Junho de 2012

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 15.017, de 29 de outubro de 2009, que denomina Passarela Braz Jaime Romano no Município de São Paulo.

LEI Nº 15.585, DE 25 DE JUNHO DE 2012

(Projeto de Lei nº 370/11, do Vereador Adilson Amadeu - PTB)

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 15.017, de 29 de outubro de 2009, que denomina Passarela Braz Jaime Romano no Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de junho de 2012, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 15.017, de 29 de outubro de 2009, que dispõe sobre a denominação de edificação municipal destinada a passagem de pedestre, situada sobre a Avenida Anhaia Mello e entre as Ruas Francisco Polito e Dr. Sanareli, Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo