CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.017 de 29 de Outubro de 2009

Denomina Passarela Braz Jaime Romano a edificação municipal inominada, destinada a passagem de pedestres, situada sobre a Avenida Anhaia Mello e entre as ruas Francisco Polito e Dr. Sanareli, Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, e dá outras providências.

LEI Nº 15.017, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 367/08, do Vereador Adilson Amadeu - PTB)

Denomina Passarela Braz Jaime Romano a edificação municipal inominada, destinada a passagem de pedestres, situada sobre a Avenida Anhaia Mello e entre as ruas Francisco Polito e Dr. Sanareli, Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Passarela Braz Jaime Romano a edificação municipal inominada, destinada a passagem de pedestres, situada sobre a Avenida Anhaia Mello e entre as ruas Francisco Polito e Dr. Sanareli (Setor 51 - Quadra 312 e Setor 100 – Quadra 106), Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo