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LEI Nº 15.549 de 30 de Março de 2012

Altera os Anexos I e III da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 14.381, de 9 de maio de 2007, e dá outras providências.

LEI Nº 15.549 DE 30 DE MARÇO DE 2012

(PROJETO DE LEI Nº 142/10)

(MESA DA CÂMARA)

Altera os Anexos I e III da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 14.381, de 9 de maio de 2007, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º A Tabela A – Parte Permanente, do Anexo I da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, alterado pela Lei nº 14.381, de 9 de maio de 2007, na coluna Situação Nova, linhas “Consultor Técnico Legislativo” e “Consultor Técnico Legislativo – Informática”, passa a exibir a seguinte redação:

Anexo I

Art. 2º O Anexo III da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, alterado pela Lei nº 14.381, de 9 de maio de 2007, fica acrescido de 1 (uma) função gratificada de Supervisor de Núcleo Técnico, com a seguinte redação:

Anexo II

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 03 de abril de 2012.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de abril de 2012.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo