Dispõe sobre a disponibilização de informações sobre o zoneamento no Município de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 15.468, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
(Projeto de Lei nº 40/09, do Vereador Aurélio Miguel - PR)
Dispõe sobre a disponibilização de informações sobre o zoneamento no Município de São Paulo, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Deverá ser disponibilizado para consulta através do número de contribuinte do imóvel, no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, o zoneamento e a respectiva categoria de via, assim como as demais informações referentes ao imóvel, constantes da legislação de uso e ocupação do solo em vigor.
Art. 1º-A. As informações de que trata o art. 1º desta lei serão fornecidas em formato eletrônico, reconhecido por qualquer sistema operacional.(Incluído pela Lei nº 16.052, de 6 de agosto de 2014)
§ 1º No caso de não haver arquivo compatível, os dados serão fornecidos em pelo menos 02 (duas) versões diferentes.(Incluído pela Lei nº 16.052, de 6 de agosto de 2014)
§ 2º As informações serão fornecidas de forma organizada com base em lógica temática, desvinculada do organograma administrativo.(Incluído pela Lei nº 16.052, de 6 de agosto de 2014)
§ 3º A mídia a ser utilizada como suporte dessas informações será escolhida com base em critério técnico de maior compatibilidade e melhor custo e de forma a garantir amplo acesso ao público.(Incluído pela Lei nº 16.052, de 6 de agosto de 2014)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo