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LEI Nº 15.459 de 6 de Outubro de 2011

Denomina Antonio de Paiva Monteiro o viaduto que interliga as Ruas Catiguá e Engenheiro Balém, transpondo a Avenida Salim Farah Maluf, localizado no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.

LEI Nº 15.459, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

(Projeto de Lei nº 460/10, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Denomina Antonio de Paiva Monteiro o viaduto que interliga as Ruas Catiguá e Engenheiro Balém, transpondo a Avenida Salim Farah Maluf, localizado no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Antonio de Paiva Monteiro o viaduto que interliga as Ruas Catiguá e Engenheiro Balém, transpondo a Avenida Salim Farah Maluf, localizado no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 12.346, de 28 de maio de 1997.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo