CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.346 de 28 de Maio de 1997

Denomina Praça Antonio de Paiva Monteiro, o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas João Nóbrega Colângelo e Carmen Miranda.

LEI N. 12.346 - DE 28 DE MAIO DE 1997

Denomina Praça Antonio de Paiva Monteiro, o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas João Nóbrega Colângelo e Carmen Miranda.

(Projeto de Lei n. 251/97, do Vereador José Viviani Ferraz)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Antonio de Paiva Monteiro, o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas João Nóbrega Colângelo e Carmen Miranda (Setor 56 e Quadra 206).

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo