Denomina Praça Antonio de Paiva Monteiro, o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas João Nóbrega Colângelo e Carmen Miranda.
LEI N. 12.346 - DE 28 DE MAIO DE 1997
Denomina Praça Antonio de Paiva Monteiro, o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas João Nóbrega Colângelo e Carmen Miranda.
(Projeto de Lei n. 251/97, do Vereador José Viviani Ferraz)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Antonio de Paiva Monteiro, o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas João Nóbrega Colângelo e Carmen Miranda (Setor 56 e Quadra 206).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo