Tipo | LEI |
Data de assinatura | 22/07/2011 |
Data de publicação | 23/07/2011 |
Ementa |
Altera os arts. 3º, 22, 25 e 28 da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, que aprovou a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada. |
Situação |
DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 23/07/2011 , p. 12 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Adin |
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0001252-24.2012.8.26.0000 - Em 09/10/2013, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, em ADIn movida pelo Partido dos Trabalhadores - PT, por votação unânime, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º desta Lei. Por fim, esclarece-se que referida decisão não transitou em julgado, uma vez que, opostos Embargos de Declaração, estes foram rejeitados, o que levou à interposição de Recurso Extraordinário por esta Edilidade e respectivo I. Presidente, endereçado ao E. Supremo Tribunal Federal, o qual ainda resta pendente de julgamento. DOC 14/03/2014 p. 93 c. 3. |
Palavras-chave |
CONSÓRCIO DIÁRIO OFICIAL LOGRADOURO PÚBLICO - MELHORAMENTOS PUBLICIDADE URBANIZAÇÃO OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA - OUCAE |
Notas Complementares | REVOGAÇÕES:
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