CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.665 de 26 de Outubro de 1988

Aprova plano de alargamento e prolongamento da Rua João Maria de Almeida, no 42º subbdistrito - Jabaquara, e dá outras providências.

LEI Nº 10.665, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988.

Aprova plano de alargamento e prolongamento da Rua João Maria de Almeida, no 42º subbdistrito - Jabaquara, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de outubro de 1988, decretou e eu promulgo a seguine lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.549-J-698, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de alargamento e prolongamento da Rua João Maria de Almeida, desde a confluência das Ruas Nascimento e Silva e Rosalia de Castro até a Rua Guassatunga, no 42º subdistrito - Jabaquara, com largura de 11,00 metros e extensão aproximada de 100,00 metros.

Parágrafo Único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos assinaladas na planta referida neste artigo.

Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de Outubro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo