CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.416 de 22 de Julho de 2011)

Tipo LEI
Data de assinatura 22/07/2011
Data de publicação 23/07/2011
Ementa

Altera os arts. 3º, 22, 25 e 28 da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, que aprovou a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.

Situação

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 23/07/2011 , p. 12
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Origem

EXECUTIVO

Adin

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0001252-24.2012.8.26.0000 - Em 09/10/2013, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, em ADIn movida pelo Partido dos Trabalhadores - PT, por votação unânime, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º desta Lei. Por fim, esclarece-se que referida decisão não transitou em julgado, uma vez que, opostos Embargos de Declaração, estes foram rejeitados, o que levou à interposição de Recurso Extraordinário por esta Edilidade e respectivo I. Presidente, endereçado ao E. Supremo Tribunal Federal, o qual ainda resta pendente de julgamento. DOC 14/03/2014 p. 93 c. 3.

Palavras-chave

CONSÓRCIO

DIÁRIO OFICIAL

LOGRADOURO PÚBLICO - MELHORAMENTOS

PUBLICIDADE

URBANIZAÇÃO

OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA - OUCAE

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Resolução nº 1.004/75 do Conselho Rodoviário Municipal, no trecho entre as ruas Itaguará e Getúlio Vargas Filho;
  2. os incisos I e II do "caput" do art. 1º da Lei nº 8.524, de 3 de janeiro de 1977, no trecho entre as ruas Boçoroca e Afonso XIII, 
  3. Lei nº 10.665, de 26 de outubro de 1988.