CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.363 de 25 de Março de 2011)

Tipo LEI
Data de assinatura 25/03/2011
Data de publicação 26/03/2011
Ementa

Institui a Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana, a ser concedida mensalmente, nas condições que especifica, aos servidores pertencentes ao Quadro da Guarda Civil Metropolitana, lotados e em efetivo exercício em unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 26/03/2011 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Regulamentações
  1. Decreto nº 52.629/2011 - Regulamenta a Lei.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

BICICLETA

VEÍCULO

SERVIDORES - AFASTAMENTO

SERVIDORES - CARGOS E FUNÇÕES

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - FUNÇÃO GRATIFICADA

SERVIDORES - LICENÇA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

CARGO - MOTORISTA

VIATURA POLICIAL

VIATURAS MUNICIPAIS

MOTORISTA

Alterações

  1. Lei nº 17.812/2022 - Altera os artigos 2 e 3.