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LEI Nº 15.324 de 11 de Novembro de 2010

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Carnaval de Rua de Parelheiros, a ser comemorado anualmente no domingo de carnaval, e dá outras providências.

LEI Nº 15.324 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 136/10)(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES – PR)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Carnaval de Rua de Parelheiros, a ser comemorado anualmente no domingo de carnaval, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“domingo de carnaval: o Carnaval de Rua de Parelheiros, a ser comemorado com a participação voluntária no desfile da Escola de Samba Extremo Sul, grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas, sempre que possível na Rua Terezinha do Prado Oliveira, a partir das 14h, com término às 22h, mediante prévia autorização do Poder Executivo.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de novembro de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de novembro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo