CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.324 de 11 de Novembro de 2010)

Tipo LEI
Data de assinatura 11/11/2010
Data de publicação 17/11/2010
Ementa

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Carnaval de Rua de Parelheiros, a ser comemorado anualmente no domingo de carnaval, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 17/11/2010 , p. 92
Referenda

PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS

DATA COMEMORATIVA

CARNAVAL