Denomina Praça Osmar Euzébio da Silva o espaço livre público inominado delimitado pela Rua Antonio Martins Costa, no Distrito de Raposo Tavares, na Subprefeitura do Butantã, e dá outras providências.
LEI Nº 15.309, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010
(Projeto de Lei nº 130/10, do Vereador João Antonio - PT)
Denomina Praça Osmar Euzébio da Silva o espaço livre público inominado delimitado pela Rua Antonio Martins Costa, no Distrito de Raposo Tavares, na Subprefeitura do Butantã, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Osmar Euzébio da Silva o espaço livre público inominado delimitado pela Rua Antonio Martins Costa, em frente ao nº 247 e nº 294 (Setor 186 - Quadras 19 e 29), no Distrito de Raposo Tavares, na Subprefeitura do Butantã.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo