Altera a redação do art. 1º da Lei nº 13.945, de 7 de janeiro de 2005, com a redação da Lei nº 14.621, de 11 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
LEI Nº 15.283, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
(Projeto de Lei nº 330/09, do Vereador Toninho Paiva - PR)
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 13.945, de 7 de janeiro de 2005, com a redação da Lei nº 14.621, de 11 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O “caput” do art. 1º da Lei nº 13.945, de 7 de janeiro de 2005, com a redação da Lei nº 14.621, de 11 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados e supermercados, casas de espetáculos e locais de trabalho com concentração acima de 1.000 (mil) pessoas ou circulação média diária de 3.000 (três mil) ou mais pessoas, os clubes e academias com mais de 1.000 (mil) sócios, as instituições financeiras e de ensino, os parques, velórios e cemitérios, com concentração ou circulação média diária de 1.500 (mil e quinhentas) ou mais pessoas, ficam obrigados a manter, em suas dependências, aparelho desfibrilador externo automático.”
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo