Altera parcialmente o alinhamento aprovado pela Lei nº 4.961, de 16 de abril de 1956, e dá outras providências.
LEI Nº 15.279, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010
(Projeto de Lei nº 69/95, do Executivo)
Altera parcialmente o alinhamento aprovado pela Lei nº 4.961, de 16 de abril de 1956, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de agosto de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.743-F-447, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovada a modificação parcial do alinhamento aprovado pela Lei nº 4.961, de 16 de abril de 1956, no trecho situado na esquina da Rua Dr. Flaquer com a Rua Afonso de Freitas, em Vila Mariana.
Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo novo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo