Insere o § 1º ao art. 12 da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, renumera o parágrafo único deste mesmo artigo em § 2º, e dá outras providências.
LEI Nº 15.254, DE 12 DE AGOSTO DE 2010
(Projeto de Lei nº 644/09, do Vereador Claudinho - PSDB)
Insere o § 1º ao art. 12 da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, renumera o parágrafo único deste mesmo artigo em § 2º, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Insere o § 1º e renumera o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 14.454/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ...........................................................
§ 1º As placas de denominação de próprios, contendo a biografia resumida do homenageado, serão afixadas em sua entrada principal e possuirão caráter informativo e educativo.
§ 2º O Executivo regulamentará as dimensões, o tipo de material e a forma de inserção das placas com as informações previstas no "caput" e § 1º deste artigo, garantindo que cada logradouro tenha pelo menos uma placa com boa visibilidade e os logradouros com mais de 500 (quinhentos) metros de extensão tenham placas distribuídas proporcionalmente à sua extensão."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo