Cria o Programa de Conscientização para doação voluntária de sangue (VETADO) no Município de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 15.143, DE 1º DE ABRIL DE 2010
(Projeto de Lei nº 651/07, do Vereador Milton Leite - DEMOCRATAS)
Cria o Programa de Conscientização para doação voluntária de sangue (VETADO) no Município de São Paulo, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de março de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Conscientização da população para a importância e necessidade da doação voluntária de sangue.
Parágrafo único. A divulgação deste programa será feita através de folhetos, distribuídos gratuitamente à população, e veiculação de material na imprensa escrita e falada.
Art. 2º (VETADO)
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta lei.
Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de abril de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo